Organização:
FGV Direito SP
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Comissão Arns
O chamado “marco temporal” é uma tese jurídica ad hoc que limita o
direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais por meio da aplicação
de um corte temporal restritivo. Segundo a tese, os povos indígenas só teriam
direito às terras efetivamente ocupadas por eles na data da promulgação da
Constituição Federal, em outubro de 1988. Na ausência de ocupação efetiva,
seria necessário provar a existência de um conflito instaurado pela a terra
naquela mesma data. Essa tese interpretativa redefine radicalmente o conceito
de direito originário à terra consagrado na Constituição Federal, reduzindo e
mesmo inviabilizando o reconhecimento e a proteção de grande parte das terras
indígenas (TIs) no Brasil.
O marco temporal é uma das ameaças mais graves e estruturais aos direitos
indígenas, à biodiversidade e ao equilíbrio climático na atualidade. Ao longo
dos últimos 15 anos, ele tem sido central no cerceamento dos direitos
indígenas, sendo usado para justificar despejos de comunidades e a suspensão da
demarcação de TIs pelo governo federal e pelo Poder Judiciário. Esses processos
têm deixado povos indígenas vivendo em situações de violência, ameaças,
invasões territoriais e vulnerabilidade social e cultural. O marco temporal tem
contribuído também para o enfraquecimento da proteção das terras indígenas, e,
em decorrência disso, para o desmatamento, a degradação ambiental, e a emissão
de gases de efeito estufa oriundos de mudanças no uso da terra.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu a urgente tarefa de realizar o controle de constitucionalidade do marco temporal ao iniciar o julgamento do RE 1017365 – conhecido como “Caso Xokleng” -, uma ação na qual o Estado de Santa Catarina se apoia no marco temporal para restringir os direitos territoriais do povo Xokleng. Como o STF reconheceu repercussão geral ao julgamento, as centenas de ações judiciais versando sobre o marco temporal que hoje aguardam julgamento serão afetadas pelo seu desfecho.
O debate sobre o marco temporal é, por todas essas razões, pauta prioritária do
movimento indígena, e precisa estar também no centro do debate público sobre
direitos humanos, meio ambiente e equilíbrio climático. É neste contexto que o
Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP, em parceria com a
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Comissão Arns e o Instituto
Clima e Sociedade (ICS), realiza um ciclo de debates sobre o marco temporal,
com o objetivo de, a partir da interlocução com organizações indígenas e com a
comunidade científica, promover uma discussão pública multifacetada sobre o
tema e produzir insumos para o julgamento do Caso Xokleng no STF, no sentido de
reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal. Serão realizados quatro
encontros abordando a relação do marco temporal com os direitos e formas de
vida indígenas, o equilíbrio climático e a biodiversidade.
Programação:
Abertura do Ciclo de debates sobre marco temporal
Carlos Nobre, pesquisador sênior do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP) e copresidente do Painel Científico para a Amazônia
Luiz Eloy Terena, secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI)
Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia
Manuela Carneiro da Cunha, professora da Universidade de Chicago e da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Arns
Oscar Vilhena, professor e diretor da FGV Direito SP e membro da Comissão Arns
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