O Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU) define e proíbe a prática de “abuso de posição dominante”. Diante dos variados avanços no campo do Direito da concorrência ao longo das últimas décadas, sobretudo em face das novas dinâmicas próprias à economia digital, os contornos do Artigo 102 tem sido revisitados.
Neste evento realizado pelo Núcleo de Concorrência, Políticas Públicas, Inovação e Tecnologia (Comppit), em conjunto com o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), o professor Richard Whish propõe uma reflexão sobre os limites da aplicação do artigo 102 do TFEU diante de novos instrumentos regulatórios como o Digital Markets Act (DMA).
O evento será realizado em inglês e não haverá tradução simultânea.
Programação:
Abertura
Caio Mario da Silva Pereira Neto, professor da FGV Direito
SP e coordenador do Núcleo de Concorrência, Políticas Públicas, Inovação e
Tecnologia (Comppit)
Bruno de Luca Drago, advogado e diretor-presidente do Instituto
Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac)
Leonor Cordovil, professora da FGV Direito SP e professora
associada do Núcleo de Concorrência, Políticas Públicas, Inovação e Tecnologia
(Comppit)
Palestra
Richard Whish, professor emérito de Direito no King’s
College London. Em 2014, foi nomeado Honorary Queen's Counsel Honoris Causa.
Foi diretor não-executivo do Office of Fair Trading no Reino Unido de 2003 a
2009, e diretor não-executivo da Singaporean Energy Markets Authority de 2005 a
2011. É co-autor, com David Bailey, de Competition Law, 9ª edição (Oxford
University Press, 2018), e autor de diversas obras, artigos, case-notes e
resenhas de livros a respeito de variados aspectos do direito e da política de
concorrência internacional.