Em 25 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, para esclarecer o conceito de “identidade ecológica”, e se este deve ser estendido para os demais métodos de compensação para Reserva Legal previstos no Código Florestal, substituindo o critério atual de “bioma”. Apesar do julgamento não ter sido concluído, a decisão a ser tomada pelo STF tem potencial de gerar grandes impactos na implementação do Código Florestal e nos mecanismos de compensação de Reserva Legal.
Abertura:
Roberto Rodrigues - Professor Emérito da FGV
Palestrantes:
Cristina Leme Lopes - Gerente Sênior de Pesquisa do programa de Direito e Governança do Clima no CPI Brasil
Plínio Ribeiro - CEO Biofílica
Maximiliano Tamer - Assessor Parlamentar no Senado Federal e ex-Consultor jurídico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
José Felipe Ribeiro - Pesquisador EMBRAPA Cerrados
Jaime Verruck - Secretário Estadual de Meio Ambiente do Governo de Estado do Mato Grosso Sul