O Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV
Direito SP convida todas e todos para evento de lançamento da pesquisa “Análise
dos impactos da ratificação da Convenção nº 190 da OIT no Direito brasileiro.
A Convenção nº 190 (C190) da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), aprovada em 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho,
está em processo de ratificação pelo Brasil, por meio da Mensagem de Acordos, Convênios,
Tratados e Atos Internacionais nº 86/2023. A convenção trata do assédio e da
violência no trabalho e propõe ações a serem implementadas para a erradicação
de tais práticas. É norma inovadora em relação ao Direito internacional e
também ao Direito interno, pois propõe um conceito bastante ampliado de
assédio, adota um escopo pessoal não centrado unicamente na relação de emprego,
reconhece que situações relacionadas ao trabalho não estão adstritas às
dependências físicas do empregador, dentre outras disposições.
Caso seja ratificada e efetivamente incorporada ao Direito
brasileiro, a Convenção nº 190 da OIT tende a provocar mudanças profundas na
maneira como o assédio e a violência no trabalho são disciplinados,
especialmente considerando que o conceito de assédio no Direito brasileiro não
está suficientemente normatizado na legislação trabalhista e que o escopo
pessoal do Direito do trabalho brasileiro está preponderantemente concentrado
na figura do empregado. A título exemplificativo, dada a lacuna normativa
existente, a literatura e a jurisprudência conhecida sobre o tema tendem a
classificar como assédio práticas reiteradas que importunam sistematicamente a
vítima, podendo prejudicar a saúde mental e violar diversos direitos. Surgem
daí dúvidas sobre o que significa uma conduta reiterada, quantas vezes ela
precisa se repetir e com qual frequência. Diferentemente, a Convenção nº 190
afasta a ideia de reiteração, admitindo que um ato de ocorrência única pode ser
considerado assédio.
Diante desse cenário, o estudo do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento analisou os possíveis impactos da Convenção nº 190 da OIT no Direito brasileiro.
Programação:
17h – Abertura
Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP
17h05 - Apresentação da metodologia da pesquisa e
discussão sobre uso da ferramenta DataLawyer
Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de
Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP
Gabriel Marconi, analista de dados da DataLawyer
17h30 – Apresentação dos resultados da pesquisa
Carolina Spack Kemmelmeier, Renata do Nascimento Ziebarth, Mariana Piva Zadra David, Maria Eduarda Russo Migliorini, Marina Dutra Marques e Salete de Oliveira Domingos, pesquisadoras colaboradoras do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP
18h - Diálogos sobre a Convenção 190 da OIT
Agnes Marian Ghtait Moreira das Neves, juíza do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14 Região e vice-diretora da
escola judicial do TRT14.
Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP
18h30 - Debates