Faz parte do senso comum jurídico a ideia de que as esferas
administrativa, civil e penal seriam totalmente independentes entre si, de modo
que seriam sempre autônomas e incomunicáveis as sanções previstas em normas
distintas e aplicadas por autoridades distintas (juízes, administradores
públicos, controladores de contas), ainda que motivadas pelos mesmos fatos.
Trata-se do “dogma” da independência de instâncias. Há
indícios, contudo, de flexibilização dessa máxima — extraídos, por exemplo, da
experiência recente com acordos de leniência e das reformas jurídicas que
atualizaram a Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, e a Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em 2018. Afinal, estaria o “dogma” da
independência de instância em xeque?
Este evento, realizado pelo Núcleo Público e pelo Núcleo de Direito Penal e Processo Penal da FGV Direito SP, pretende colher subsídios para uma resposta a essa indagação a partir da experiência concreta de controles estatais — no caso, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Programação:
Abertura
Raquel
Scalcon, professora do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP
André Rosilho, professor do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP
Palestrantes
Helena
Lobo da Costa, professora da Faculdade de Direito da USP
Odilon
Cavallari de Oliveira, assessor de ministro do Tribunal de Contas da União
(TCU)