Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, não apenas as empresas de tecnologia, mas o mercado como um todo, precisa rever o conteúdo de inúmeros contratos, de modo a assegurar que estejam aderentes às determinações legais. Aspectos como consentimento, autodeterminação informativa, finalidade de tratamento, distribuição da responsabilidade, são exemplo de cláusulas que passarão a fazer parte da rotina jurídica dos advogados que atuam no direito contratual em geral.