Acordos entre concorrentes podem ser necessários para o
atingimento de metas de sustentabilidade ambientais ambiciosas, que são
desejáveis em um contexto de grave crise climática.
Nesse cenário, autoridades na Inglaterra, no Japão e na
Holanda, bem como a Comissão Europeia, expediram recentemente orientações
específicas relacionadas a acordos de sustentabilidade ambiental/mudanças
climáticas tentando diminuir os impactos que o temor da aplicação das leis
antitruste gera nas empresas que querem cooperar com concorrentes para
diminuir, por exemplo, a poluição gerada por seus processos produtivos ou de
logística.
Ao mesmo tempo em que essas orientações são relevantes para
que o efeito dissuasor do direito antitruste não impeça a adoção de práticas
desejáveis, espera-se que autoridades de defesa da concorrência não sejam
lenientes com o greenwashing e continuem coibindo cartéis e outras condutas
anticompetitivas.
O objetivo do painel é fomentar o debate entre aqueles que
acreditam que há espaço para a adoção de medidas práticas pelas autoridades de
defesa da concorrência que auxiliem as empresas no cumprimento de suas metas de
sustentabilidade e aqueles que entendem que tal discussão pode diminuir a
segurança jurídica aos administrados e deve ser evitada no âmbito da aplicação
da legislação antitruste.
Palestrantes:
Victor Fernandes - Conselheiro do CADE
Leonardo Rocha e Silva - Sócio do Pinheiro Neto Advogados
Paula Mello - Sócia do Pinheiro Neto Advogados
Moderador:
Gesner Oliveira - Coordenador do Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções ambientais