Nos últimos dez anos houve aumento do estímulo para a composição de interesses e a cooperação dos acusados no processo penal brasileiro. As soluções alternativas para a resolução de conflitos aparentam ser a grande aposta para se alcançar a duração razoável do processo e a justiça. Torna-se fundamental entender quais os desafios enfrentados por esse modelo consensual em outros países, em especial nos EUA, com o intuito de não se fazer uma transposição incompatível para o direito brasileiro. Apesar de não ser um instituto novo, a cooperação têm sido aplicada com grande velocidade pelos atores do sistema de justiça criminal.